quarta-feira, 21 de abril de 2010

Autonomia dos juízes x disciplina judiciária - um equilíbrio que se faz necessário

Quem não é da área, se surpreende com certas situações em que determinados processos, mesmo com fatos e situações idênticas, pelo fato de serem distribuídos para diferentes juízos ou turmas, podem ter respostas diametralmente diferentes. Trago como exemplo, o caso das horas in itinere de Parauapebas. Muitas vezes, reclamantes que são colegas de função e exercem as mesmas atividades(vão para a mina juntos, na mesma condução e exercem as mesmas funções), podem ter decisões totalmente diferentes... Um pode ter reconhecido o direito a R$ 45, 50 mil reais e outro, R$ 600,00, 800,00 (quando o juíz reconhece tão somente o direito ao intervalo intrajornada)... Aqui no TRT, igualmente há turmas que acolhem o acordo coletivo (que estipula pagamento de adicional de hora in intinere), julgando improcedentes os pedidos e outros que julgam nulas as disposições, por versarem sobre matéria infensa a negociação coletiva (normas de higiene, segurança e saúde) e condenam ao pagamento das horas in itinere... O próprio TST ainda tem muitas matérias sem uma definição clara, sendo o pagamento da hora intrajornada uma das mais discutidas, principalmente pela nova redação dada a OJ 342, mitigando a impossibilidade de transação para redução do intevalo no caso dos empregados de empresas de transporte coletivo urbano... E muitos juízes ou tribunais não a acatam, por convicções próprias, por entenderem que a matéria não pode ser objeto de transação por meio coletivo e que a OJ é contra legem.
Resolvi falar nessa situação de indefinição dos juízos e tribunais acerca de determinada situação para entrar em assunto que reputo tormentoso para qualquer juiz que é o dilema que ele deve enfrentar no que diz respeito ao limite de sua autonomia e a atenção a disciplina judiciária, que serve justamente para estabilizar entendimentos e assegurar o RESULTADO PRÁTICO DE SUA DECISÃO, pois é frustrada a distribuição de justiça quando o julgador sabe da grande probabilidade de seu entendimento não ser mantido, seja por ser vanguardista demais (e até fora dos limites da razoabilidade, pois decisões inovadoras bem fundamentadas dificilmente são reformadas), seja pela consolidação do entendimento em relação a determinada matéria pelos Tribunais Superiores... Qual o limite da autonomia do juiz e quando deve ser exercida a disciplina judiciária? Este deve ser um dilema que magistrados enfrentam diariamente, especialmente aqueles que tem convicções ideológicas e academicas fortes e não os meros carimbadores.
Resolvi abordar este tema diante da guerra de liminares que está se fazendo no caso do leilão de BELOMONTE, pois o juíz federal de Altamira proferiu 3 liminares determinando a suspensão do leilão e o TRF 1, por sua vez, cassou as 3, usando o mesmo fundamento utilizado para o deferimento da primeira suspensão de liminar, já que se tratava de matéria idêntica... Será que o juiz deveria manter sua autonomia a ponto de proferir três decisões idênticas que foram cassadas por fundamentos idênticos? Não era a hora de ser exercida a disciplina judiciária, evitando assim esta guerra de liminares? Não deveria aquele juízo ter a sensibilidade de entender que sua decisão invariavelmente não iria prevalecer?
Lógico que juízes não são meros carimbadores é nem devem seguir piamente tudo que os tribunais decidem como verdades absolutas, pois as decisões nada mais são que intepretações de normas(para viabilizar sua aplicação) em um determinado momento histórico, pois assim a jurisprudência se engessa, mas devem estar atualizados com a jurisprudência para que suas sentenças e decisões no fim prevaleçam e seja distibuida justiça de fato... A disciplina judiciária não é meio de tolher a autonomia dos juízes, mas meio de efetiva distribuição da justiça e respeito a jurisprudência que se forma depois de reiteradas discussões em Tribunais Regionais e Superiores... Mas quando a realidade se altera, a jurisprudência deve se adequar e isso se dá por meio da autonomia do julgador na expressão de suas opiniões e interpretações sobre aplicação da lei em determinado caso concreto...

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